Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Viana do Castelo em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021