- 1 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo é a entidade gestora da Zona Industrial.
- 2 -Constituem competências da entidade gestora:
- a)Negociar com as empresas candidatas a utentes da Zona Industrial a sua instalação no mesmo;
- b)Desenvolver ações de promoção e publicidade da Zona Industrial;
- c)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção das infraestruturas e equipamentos, em articulação com as entidades competentes para o efeito;
- d)Prestar os serviços comuns enunciada n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento e cobrar as respetivas taxas às empresas.
Artigo 8.º — Entidade gestora
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021