- 1 -Compete às Comissões de Especialização, sempre que solicitado, colaborar com os Conselhos de Colégio de Especialidade na identificação da legislação, regulamentação e normas técnicas respeitantes ao exercício da profissão e colaborar com os restantes órgãos nacionais, nomeadamente com o Conselho Coordenador dos Colégios e o Conselho Diretivo Nacional, na elaboração dos atos de engenharia e definição de competências, a incluir no Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros.
- 2 -Compete ainda às Comissões de Especialização, sempre que solicitado, colaborar com os Conselhos de Colégio de Especialidade nas propostas de elaboração de novas disposições legislativas, regulamentares e técnicas ou no aperfeiçoamento das existentes, nomeadamente quando se trata de intervenção dos engenheiros em matérias de confiança pública.
Artigo 14.º — Legislação, regulamentação e normas técnicas
Vigente desde: 15/05/2024
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