A proposta de extinção de Especializações compete ao Conselho Diretivo Nacional ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação e o Conselho Coordenador dos Colégios, a que se segue parecer do Conselho de Supervisão e posterior a aprovação pela Assembleia de Representantes, que a/o elimina do presente Regulamento das Especializações, o qual produz efeitos após homologação pelo membro do Governo responsável pela área da tutela e respetiva publicação.
Artigo 7.º — Procedimento de extinção
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024