- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados no edital, devendo nesse ato entregar o comprovativo dos pré-requisitos definidos.
- 2 -A matrícula e inscrição no curso é sujeita ao pagamento do emolumento de matrícula e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IPSN e ao pagamento da propina fixada anualmente.
- 3 -No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição, ou não realizar a mesma no prazo definido, poderão ser chamados à matrícula e inscrição o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos (incluindo os candidatos referidos no anterior n.º 6 do artigo 8.º ou ser aberta nova fase).
- 4 -Ao matricular-se em cursos com atividade clínica com intervenção em pacientes ou atendimento especializado, os candidatos de língua materna não portuguesa aceitam que a inscrição nas unidades curriculares clínicas e estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa.
Artigo 11.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/04/2025
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