- 1 -O cumprimento das obrigações assumidas nos termos do presente regulamento será objeto de acompanhamento e fiscalização por parte dos serviços municipais, os quais poderão, em qualquer altura, aferir a veracidade das declarações prestadas bem como da correta afetação dos apoios concedidos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços municipais estabelecerão um programa anual de acompanhamento das explorações submetidas ao presente apoio.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017