Regulamento Municipal de Incentivo à Produção da Feijoca - 3.ª Alteração (republicação)
Lei habilitante
O presente regulamento municipal é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 100.º, 101.º e 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito objetivo
O presente regulamento municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de apoios à produção da feijoca no Concelho de Manteigas, através de incentivos ao cultivo e à promoção de parcerias destinadas ao escoamento e comercialização do produto.
Âmbito subjetivo
Apoio municipal
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumulativos e consistem:
Condições gerais de acesso
São condições gerais de acesso à atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
Instrução do pedido
Candidatura e análise do pedido
Decisão
Duração e limite dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Fiscalização
Cessação e devolução de apoios
Omissões
As omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação nos termos legais.
11 de maio de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.
310775328