- 1 -Constitui fundamento para indeferimento do pedido de apoio:
- a)A avaliação da situação sócio económica do agregado familiar que não corresponda aos rendimentos declarados;
- b)Situações que não correspondam aos factos e elementos apresentados;
- c)A utilização de qualquer metodologia fraudulenta ou a prestação de falsas declarações com vista à utilização dos benefícios, ou sejam beneficiários através de outra instituição, do mesmo tipo de apoio a que se candidatam;
- d)Utilização indevida dos apoios anteriores.
- 2 -A não apresentação, no prazo de 10 dias após o recebimento do apoio, do comprovativo de pagamento dos apoios previstos no artigo 16.º, exclui o beneficiário(a) da rede de apoio prevista no Regulamento.
Artigo 11.º — Indeferimento
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018