- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo tratamento.
- 2 -Os agregados que requeiram apoio deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos a fim de garantir que não há sobreposições para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
- 4 -Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, assegurarão a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitarão a sua utilização aos fins a que se destinam.
Artigo 13.º — Dados e Confidencialidade
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018