Regulamento do Programa de Emergência Social
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do regulamento considera-se:
Agregado familiar:
O conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco ou afinidade, bem como aquelas relativamente às quais haja obrigação de convivência ou de alimentos, que vivam em economia comum, constituído pelo requerente e cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, há mais de dois anos; parentes e afins maiores e menores, em linha reta colateral até ao 3.º grau; outros que vivam em coabitação, devidamente comprovada e fundamentada.
Situação precária ou de carência socioeconómica:
Consideram-se em situação precária ou de carência socioeconómica os indivíduos ou famílias cujo rendimento per capita seja igual ou inferior ao valor da pensão social fixada para o ano em que é solicitado o apoio, acrescido até ao limite de 15 % desse valor representando uma situação de risco ou de exclusão social.
Rendimento mensal:
Soma de todos os rendimentos líquidos auferidos pelo agregado familiar à data do pedido (trabalho, reformas, pensões, subsídios, prestações sociais, abono, rendimento social de inserção, bolsas de estudo e de formação, outros), apurada mediante a apresentação de documentação considerada elegível nos termos deste regulamento.
Rendimento mensal per capita: Indicador económico que permite conhecer o poder de compra mensal do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula:
C = RF-D/N
C = Rendimento per capita
RF = rendimento mensal líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido
D = despesas dedutíveis
N = número de elementos do agregado familiar
Despesas dedutíveis:
Soma de todas as despesas mensais do agregado familiar à data do pedido (rendas de casa/prestação mensal, luz, água, gás, transportes, educação, frequência de equipamento social, saúde, outras), apurada mediante a apresentação considerada elegível nos termos deste regulamento.
Natureza do apoio
Destinatários
Os apoios previstos neste regulamento destinam-se a cidadãos residentes e recenseados na área geográfica da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória há dois anos ou mais ou menores, que se encontram em situação precária ou de carência social e económica, devidamente comprovada, que por falta de meios estão impossibilitados de ter acesso a bens e serviços básicos fundamentais para a melhoria da sua qualidade de vida.
Condições de acesso
Tipologia de apoios
Candidaturas
Documentos que acompanham a candidatura
Deliberação
Obrigações dos beneficiários
Indeferimento
Fiscalização
Dados e Confidencialidade
Condições específicas
Para além da determinação dos critérios definidos nos artigos anteriores, a atribuição dos apoios depende também da verificação das condições específicas definidas para cada uma das tipologias de apoio estipuladas neste regulamento.
Apoios de Farmácia
Apoio das despesas domésticas
Apoio alimentar
Exceção
Modo de pagamento
Omissões
As dúvidas e/ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, após aprovação da Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 20 de abril de 2018.
Aprovado em reunião de Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2018.
17 de julho de 2018. - O Presidente, António José Gonçalves Fonseca.
311516729