- 1 -Em situações excecionais e/ou de caráter de urgência, poderão ser atribuídos apoios únicos e pontuais para fazer face a situações não definidas nos termos deste regulamento no valor máximo de 150(euro) condicionado à disponibilidade financeira atribuída ao presente projeto.
- 2 -A atribuição deste apoio carece da avaliação da situação e respetiva decisão nos termos deste regulamento.
- 3 -A concessão do presente apoio acumula com todos os outros apoios concedidos ao agregado familiar nos termos do presente regulamento, nos termos dos limites fixados no artigo 6.º
Artigo 18.º — Exceção
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018