As dúvidas e/ou omissões relativas à interpretação ou aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
Artigo 20.º — Omissões
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018