- 1 -Compete a Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Cinfães ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Cinfães.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019