Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Família no Concelho de Cinfães
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Saúde de Cinfães, pelo Município de Cinfães.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Cinfães, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Obrigações
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Cinfães é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
312364904