O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Cinfães é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Artigo 14.º — Acumulação de subsídios
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019