- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
- 2 -O apoio pecuniário é atribuído ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de 3 anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos de um ano.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019