- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de 200(euro) (duzentos euros), para comparticipar a aquisição ou arrendamento de habitação ou as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Os médicos poderão usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens.
- b)Redução de 30 % do pagamento das tarifas fixas de água e saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação própria ou arrendada, permanente, incidindo sobre os primeiros 10 m3 de consumo de água;
- c)Acesso gratuito às piscinas municipais, cobertas e descobertas extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- d)Acesso gratuito aos espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- e)Concessão de apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019