- 1 -O interessado que reúna os requisitos de acesso manifesta perante a Junta de Freguesia, por escrito, a intenção de adquirir um lote de terreno constante da bolsa de terrenos, identificando-o, facto que a Junta de Freguesia deve levar ao conhecimento da Assembleia de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia pode solicitar ao interessado os elementos que, nos termos do presente regulamento, se mostrem necessários para a apreciação da candidatura e determinação do preço do terreno, ficando esta sem efeito se este injustificadamente não os entregar no prazo que lhe for determinado.
- 3 -Verificados todos os requisitos de aquisição nos termos do presente regulamento, a candidatura é aceite pela Junta de Freguesia no prazo de 20 dias após a receção dos elementos referidos no n.º 2 e a adjudicação notificada ao interessado, que deverá depositar uma caução correspondente a 10 % do preço no prazo de 10 dias.
- 4 -Caso se verifique a existência de mais do que uma candidatura para aquisição do mesmo lote até ao momento em que é aceite uma delas, o procedimento de adjudicação é suspenso e, depois de verificados os requisitos de acesso e aquisição do segundo ou subsequentes proponentes, são estes convocados para uma abertura de licitações, onde será efetuada a adjudicação àquele que licitar o valor mais elevado.
- 5 -As manifestações de interesse na aquisição de lotes de terreno que tenham sido apresentadas perante a Junta de Freguesia e que, cumprindo os requisitos de aplicabilidade do presente regulamento, ainda não tenham sido decididas à data da sua entrada em vigor, consideram-se apresentadas nessa data para efeitos da sua aplicação, devendo seguir a tramitação prevista no presente artigo e no artigo 12.º
Artigo 11.º — Procedimento e Adjudicação
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021