- 1 -As eventuais dúvidas na interpretação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia.
- 2 -Nos casos omissos, aplica-se a lei vigente.
Artigo 15.º — Interpretação e Omissões
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021