- 1 -A atribuição de lotes de terreno destinados à construção de infraestrutura(s) para desenvolvimento de atividade económica no sector industrial, do comércio e dos serviços, nos termos do presente regulamento, visa a fixação de população com ligações a freguesia mas também o incremento da sua atividade económica, razão pela qual a fixação dos respetivos preços para este fim se deve traduzir num preço tanto mais simbólico quanto maior o impacto da atividade a desenvolver na freguesia.
- 2 -O regulamento fixa, no capítulo IV, as condições de permanência do desenvolvimento da atividade inerentes à aquisição do respetivo terreno e as consequências do seu incumprimento.
- 3 -São criados três escalões de preços para aquisição de lotes de terreno para os fins enumerados no n.º 1, independentemente da respetiva área:
- a)Escalão 1: aquisição para implementação de atividade com previsão de criação de 1 a 5 postos de trabalho;
- b)Escalão 2: aquisição para implementação de atividade com previsão de criação de 6 a 10 postos de trabalho;
- c)Escalão 3: aquisição para implementação de atividade com previsão de criação de 11 ou mais postos de trabalho.
Artigo 9.º — Postos de Trabalho
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021