- 1 -A área de referência considerada para determinação do preço acessível dos terrenos para construção de primeira habitação é fixada em 800 m2 (oitocentos metros quadrados), sendo a eventual área excedente alienada aos preços atualmente vigentes, nos termos dos números subsequentes.
- 2 -O preço de venda de lote de terreno para primeira habitação é assim fixado em:
- a)5,00 euros por metro quadrado até à área de 800 m2, se terreno fora de loteamento;
- b)6,50 euros por metro quadrado até à área de 800 m2, se terreno em loteamento;
- c)12,50 euros por metro quadrado na área excedente a 800 m2, se terreno fora de loteamento e se tratar de terreno com rocha;
- d)15,00 euros por metro quadrado na área excedente a 800 m2, se terreno fora de loteamento e se tratar de terreno sem rocha ou se for terreno em loteamento.
Artigo 8.º — Área de Referência e Preços
Vigente desde: 09/06/2021
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