Podem candidatar-se ao programa «Incentivo à Natalidade e Adoção» todos/as os/as progenitores/as residentes na freguesia de Gançaria, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente, ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação e beneficiários/as
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022