Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Aplicação e beneficiários/as
Podem candidatar-se ao programa «Incentivo à Natalidade e Adoção» todos/as os/as progenitores/as residentes na freguesia de Gançaria, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente, ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que preencham os requisitos constantes do presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
Legitimidade do(s)/a(s) requerentes
Candidatura
Natureza do apoio dos bens
O valor do apoio do programa «Incentivo à Natalidade e Adoção» concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas até ao valor de 300,00 (euro) (trezentos euros).
Despesas elegíveis
Comunicações
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das presentes normas, serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gançaria, Joaquim Duarte Aniceto.
315346766