- 1 -O apoio do «Incentivo à Natalidade e Adoção», pode ser requerido junto da secretaria da Junta de Freguesia de Gançaria, em impresso próprio, a fornecer às pessoas interessadas, instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo da criança;
- b)Documento legal comprovativo da adoção definitiva, quando se aplique;
- c)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes.
- 2 -Para usufruir do apoio, os requerentes têm 30 (trinta) dias úteis para apresentar a respetiva candidatura, a contar desde o nascimento ou adoção definitiva da criança.
- 3 -As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do apoio do «Incentivo à Natalidade e Adoção».
- 4 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários à boa decisão do pedido.
- 5 -O pedido de atribuição do apoio do «Incentivo à Natalidade e Adoção» será decidido por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 02/06/2022
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Em vigor desde 02/06/2022