As infrações ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos das alíneas l) e m) do n.º 2 e da alínea k) do n.º 3 do artigo 178.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
26 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.
(1) Cfr. alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º da referida Diretiva e a subalínea iii) da alínea ss) do artigo 3.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.
(2) Plano de numeração de telecomunicações (Recomendação E.164 da UIT-T, disponível em:
itu.int).
(3) Disponível em anacom.pt.
(4) Disponível em anacom.pt.
(5) Disponível em docdb.cept.org.
(6) Numa tradução livre da alínea i. do n.º 4.
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