- 1 -O “Membro efetivo (primeiro ano)” é sujeito, no fim do respetivo ano, a um parecer do membro sénior que o acompanha, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No caso de ser titular de curso de licenciatura ou mestrado com atribuição da marca de qualidade EUR-ACE® (European Acredited Engineer), definido no Regulamento de Admissão Qualificação, o “Membro efetivo (primeiro ano)” fica isento de uma entrevista final a promover por conta do Conselho Diretivo Regional onde está inscrito, através de regras por este estabelecidas, para atestar a respetiva experiência adquirida.
- 3 -No caso da experiência adquirida prevista no número anterior se verificar insuficiente, o “Membro efetivo (primeiro ano)” verá prolongada a limitação de competências que lhe está atribuída até, no máximo, um ano.
- 4 -Cabe ao Conselho Diretivo da Região finalizar as inscrições do primeiro ano como “Membro efetivo (primeiro ano)”, enviando-os ao Conselho Diretivo Nacional para confirmação de inscrição como membro efetivo e respetivo registo.
Artigo 10.º — Fim do primeiro ano como membro efetivo
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024