Aprova o projeto do Regulamento do Primeiro Ano como Membro Efetivo da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os procedimentos de inscrição, os direitos, deveres e competências do engenheiro durante o primeiro ano como membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designada Ordem, assim como a indicação, os direitos e deveres do membro sénior que o acompanha.
Âmbito e objetivo
Ética e deontologia profissional
Quotas e outros encargos
As quotas e outros encargos relativos à inscrição do “Membro efetivo (primeiro ano)” são definidos no Regulamento de Quotas e respetiva Isenção, que tratará também de outros encargos.
Inscrição
Indicação do membro sénior
Bolsa de membros seniores
Cédula do engenheiro durante o primeiro ano como membro efetivo
Transferência de Região
O “Membro efetivo (primeiro ano)” pode pedir, na Região em que se encontra inscrito, a transferência da inscrição para outra Região, nos seguintes termos alternativos e através da seguinte tramitação:
Fim do primeiro ano como membro efetivo
Direitos do “Membro efetivo (primeiro ano)”
Direitos do membro sénior que acompanha o “Membro efetivo (primeiro ano)”
Constituem direitos do membro sénior que acompanha o membro durante o primeiro ano, para além dos elencados no artigo 136.º do EOE, o de solicitar àquele todas as informações que considere úteis ou necessárias e desde que seja compatível com a atividade “engenheiro do primeiro ano”.
Deveres do “Membro efetivo (primeiro ano)”
Para além dos previstos no EOE, nomeadamente no âmbito da deontologia profissional, o “Membro efetivo (primeiro ano)” deve cumprir também os seguintes deveres específicos:
Função e deveres do membro sénior que acompanha o “Membro efetivo (primeiro ano)”
Exclusões
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se retroativamente às inscrições apresentadas na Ordem a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro.
Norma transitória
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 1125/2016 (Regulamento dos Estágios), publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 250 - 30 de dezembro de 2016.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2024. - O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.
317655574