- 1 -Os membros inscritos a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, são registados imediatamente como “engenheiros de primeiro ano”, contando o início da data desde a sua inscrição, não obstante a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Os membros que se encontram inscritos como membros estagiários à data da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, e que tenham menos de um ano de inscrição, procedem do seguinte modo:
- a)Se inscritos até 31 de dezembro de 2023, será dada a opção de concluírem o estágio até 31 de dezembro de 2024, ao abrigo da Lei n.º 123/2015 de 2 de setembro e do Regulamento dos Estágios, ou transitarem para “Membro efetivo (primeiro ano)” ao abrigo da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, e sem prejuízo da data de inscrição como membros estagiários;
- b)Se inscritos a partir de 1 de janeiro de 2024, transitam para membros efetivos do primeiro ano ao abrigo da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, e sem prejuízo da data de inscrição.
- 3 -Excetuam-se os membros estagiários que à data da entrada em vigor da Lei n.º 11/2024, de 19 de janeiro, tenham mais de um ano de inscrição, passando imediatamente a membro efetivo com a aplicação os respetivos direitos e deveres previstos no EOE.
Artigo 18.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024