- 1 -O presente Regulamento, de acordo com o artigo 27.º-A do EOE, aplica-se ao engenheiro durante o primeiro ano como membro efetivo da Ordem, que termine a sua formação académica e se inscreva na Ordem, assim como ao membro sénior que o acompanha.
- 2 -Durante o primeiro ano como membro efetivo, o engenheiro tem competências limitadas de acordo com o Regulamento de Atos e Competências dos Engenheiros, tendo em vista a integração dos conhecimentos adquiridos na formação académica e a experiência da sua aplicação prática, mas também a perceção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão, em geral, que caracterizam o exercício da profissão de engenheiro de forma competente e responsável.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, o engenheiro durante o primeiro ano como membro efetivo é doravante designado de “Membro efetivo (primeiro ano)”.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 15/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2024