- 1 -O “Membro efetivo (primeiro ano)” tem direito ao uso de uma Cédula Profissional de engenheiro nessa qualidade, a qual é emitida pelo Conselho Diretivo da Região onde o membro se encontra inscrito e remetido ao respetivo titular com a indicação da data da aprovação da sua admissão e da sua condição de membro.
- 2 -O “Membro efetivo (primeiro ano)”, deve identificar-se sempre nessa qualidade quando se apresente ou intervenha em qualquer ato de natureza profissional.
Artigo 8.º — Cédula do engenheiro durante o primeiro ano como membro efetivo
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