- 1 -O Município de Tondela disponibiliza canais de denúncia internos e externos, destinados à comunicação segura de irregularidades e infrações, garantindo confidencialidade, integridade da informação e proteção dos intervenientes, nos termos da lei e das regras internas.
- 2 -A informação sobre os canais de denúncia, respetivos procedimentos, formas de acesso e contactos é publicitada na intranet e na página eletrónica do Município.
- 3 -O tratamento de denúncia assegura a independência e a ausência de conflitos de interesses dos responsáveis pela receção e seguimento, podendo o Município designar, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, os trabalhadores responsáveis por essas funções.
Artigo 28.º — Canais de denúncia interno e externo
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026