- 1 -O Município promove ações de sensibilização e formação interna sobre ética, integridade e prevenção do assédio, integrando estas matérias no plano anual de formação.
- 2 -As chefias devem adotar práticas de liderança respeitadoras, identificar sinais de risco e atuar de forma diligente perante situações de potencial assédio, sem prejuízo dos deveres legais de atuação.
Artigo 32.º — Medidas de prevenção
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026