- 1 -O presente Código e respetivas alterações são publicitados na intranet e na página eletrónica do Município, no prazo máximo de 10 dias após a sua implementação, e divulgados junto dos destinatários, por forma a garantir a sua aplicação.
- 2 -A declaração de conhecimento e aceitação do Código (Anexo IV) deve ser subscrita, designadamente: no início da relação contratual, pelos trabalhadores, dirigentes, membros de gabinetes, estagiários e beneficiários de medidas de apoio ao emprego; aquando do termo de posse, pelos eleitos locais; e, quando aplicável, no âmbito da notificação de adjudicação, pelos fornecedores.
- 3 -O presente Código deve integrar o plano anual de formação do Município de Tondela, competindo às chefias sensibilizar os respetivos trabalhadores para a observância das suas normas.
- 4 -O Município comunica o presente Código e respetivas alterações ao MENAC e à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação.
Artigo 36.º — Divulgação, conhecimento e formação
Vigente desde: 13/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2026