O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
A - Quadro de Infrações Disciplinares (Setor Público) e Quadro Sancionatório (LTFP)
A tabela abaixo sistematiza, de forma explicativa e exemplificativa, deveres funcionais relevantes e exemplos de condutas suscetíveis de responsabilidade disciplinar, bem como as sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, conforme quadro de referência do Guia n.º 1/2023 do MENAC e regime disciplinar da LTFP.
Dever geral
Descrição (síntese)
Exemplos ilustrativos de incumprimento
Prossecução do interesse público
Atuar em conformidade com a Constituição, a lei e os interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Praticar ato (ou omitir ato devido) conscientemente contra a lei; favorecer interesses privados contra o interesse público.
Isenção
Não retirar vantagens (diretas/indiretas) para si ou para terceiros por causa das funções.
Aceitar benefícios indevidos; apropriar-se de bens/valores; pedir “ajuda”/vantagem para acelerar processos.
Imparcialidade
Decidir com equidistância, sem discriminações, respeitando a igualdade.
Influenciar um procedimento para beneficiar/prejudicar alguém; discriminar munícipes/fornecedores/entidades.
Informação
Prestar informação nos termos legais, salvaguardando o que não pode ser divulgado.
Recusar informação sem fundamento legal; ocultar informação relevante; divulgar informação sujeita a reserva/confidencialidade.
Zelo
Conhecer/aplicar normas e instruções legítimas; cumprir objetivos do serviço usando competências adequadas.
Não cumprir procedimentos; desrespeitar normas internas; negligenciar validações/autorizações obrigatórias.
Obediência
Cumprir ordens legítimas do superior hierárquico dadas em objeto de serviço e forma legal.
Recusar cumprir ordem legítima; desrespeitar instruções formais de serviço.
Lealdade
Atuar subordinado aos objetivos do órgão/serviço, defendendo a missão institucional.
Tomar decisões contrárias aos objetivos do serviço; atuar contra orientações legítimas definidas.
Correção
Tratar com respeito munícipes, colegas e superiores; manter urbanidade e probidade.
Comportamentos desrespeitosos, humilhantes ou agressivos; linguagem imprópria; atitudes intimidatórias.
Assiduidade e pontualidade
Comparecer regularmente e cumprir horários definidos.
Ausências injustificadas; atrasos recorrentes; abandono do posto sem justificação.
Outros deveres especiais do Município
Deveres específicos na área da contratação pública, património, sistemas de informação, proteção de dados.
Ex.: acesso indevido a sistemas; uso indevido de recursos; quebra de confidencialidade; incumprimento de regras de contratação pública; incumprimento de medidas internas de controlo.
Nota. - Os exemplos acima são ilustrativos. A qualificação disciplinar concreta depende da gravidade, culpa, dano, reincidência e demais circunstâncias do caso.
Quadro sancionatório (LTFP)
As sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas incluem:
Repreensão escrita: advertência formal pela irregularidade praticada.
Multa: sanção pecuniária dentro dos limites legais aplicáveis.
Suspensão: afastamento do serviço por período legalmente previsto.
Despedimento disciplinar/demissão: cessação definitiva do vínculo (consoante o tipo de vínculo).
Cessação da comissão de serviço (dirigentes): cessação compulsiva do exercício do cargo.
Regra de disciplina: as sanções disciplinares são registadas no processo individual do trabalhador e não se aplica mais do que uma sanção por cada infração apreciada no mesmo processo.
B - Quadro exemplificativo de Crimes e correspondentes Sanções Criminais
A tabela abaixo identifica, de forma explicativa e exemplificativa, as principais tipologias criminais associadas à corrupção e infrações conexas, relevantes para a atividade do Município, bem como as sanções criminais legalmente previstas, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e do Código Penal, conforme orientação constante do Guia n.º 1/2023 do MENAC.
Crime
Descrição (síntese)
Diploma legal
Sanção criminal (síntese)
Corrupção passiva
Solicitar ou aceitar vantagem patrimonial ou não patrimonial para praticar, omitir ou retardar ato contrário ou não aos deveres do cargo.
Código Penal, artigos 372.º e 373.º
Pena de prisão e/ou multa.
Corrupção ativa
Dar ou prometer vantagem a funcionário para influenciar ato ou omissão.
Código Penal, artigo 374.º
Pena de prisão e/ou multa.
Recebimento indevido de vantagem
Aceitar vantagem sem que exista ato concreto em troca.
Código Penal, artigo 372.º-A
Pena de prisão ou multa.
Oferta indevida de vantagem
Oferecer vantagem a funcionário sem pedido ou contrapartida definida.
Código Penal, artigo 372.º-A
Pena de prisão ou multa.
Peculato
Apropriação ou utilização indevida de dinheiro, bens ou valores públicos.
Código Penal, artigo 375.º
Pena de prisão.
Peculato de uso
Utilização temporária de bens públicos para fins alheios ao serviço.
Código Penal, artigo 376.º
Pena de prisão ou multa.
Participação económica em negócio
Intervir em negócio em que o agente tenha interesse económico, direto ou indireto.
Código Penal, artigo 377.º
Pena de prisão ou multa.
Concussão
Exigir vantagem indevida abusando da função pública.
Código Penal, artigo 379.º
Pena de prisão.
Abuso de poder
Praticar ato ou omissão abusiva, violando deveres funcionais.
Código Penal, artigo 382.º
Pena de prisão ou multa.
Prevaricação
Praticar ato contrário à lei com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém.
Código Penal, artigo 369.º
Pena de prisão ou multa.
Tráfico de influência
Abusar de influência real ou suposta junto de entidade pública.
Código Penal, artigo 335.º
Pena de prisão ou multa.
Branqueamento de capitais
Ocultar ou dissimular origem ilícita de bens ou vantagens.
Código Penal, artigo 368.º-A
Pena de prisão.
Fraude na obtenção de subsídio ou subvenção
Obter apoio público através de falsas declarações ou omissões.
DL n.º 28/84, artigo 36.º
Pena de prisão ou multa.
Desvio de subsídio, subvenção ou crédito
Utilizar apoios públicos para fins diferentes dos autorizados.
DL n.º 28/84, artigo 37.º
Pena de prisão ou multa.
Nota. - A síntese apresentada acima não substitui a aplicação da lei penal, destinando-se a reforçar a prevenção, a consciência ética e a responsabilização individual.
As penas concretas são determinadas judicialmente, em função da gravidade do facto, do grau de culpa, do dano causado e das circunstâncias do caso.
A prática de qualquer dos crimes previstos no presente Anexo não prejudica a responsabilidade disciplinar, civil ou financeira, podendo as mesmas coexistir, nos termos da lei.
C - Modelo de Relatório de Infração
Nos termos do n.º 3, do artigo 7.º, do RGPC, deve ser elaborado relatório sempre que se verifique uma infração às regras constantes do presente Código de Ética e Conduta, devendo o mesmo conter, pelo menos, os elementos essenciais previstos na lei.
Relatório de infração ao Código de Ética e Conduta
I. Identificação
Número do relatório:
Data:
Serviço/Unidade orgânica:
Responsável pela elaboração:
II. Identificação do(s) interveniente(s)
Nome:
Função/Cargo:
Vínculo jurídico:
Serviço:
(quando aplicável, identificar todos os envolvidos)
III. Descrição dos factos
Descrição objetiva e circunstanciada da infração:
(o quê, quando, onde, como e por quem)
Meios de prova existentes:
(documentos, emails, testemunhos, sistemas, etc.)
IV. Enquadramento normativo
Normas do Código de Ética e Conduta violadas:
Deveres funcionais violados (LTFP):
Eventual tipologia criminal associada (se aplicável):
(com referência ao Quadro A e/ou Quadro B do presente Anexo)
V. Avaliação da gravidade
☐ Leve
☐ Moderada
☐ Grave
☐ Muito grave
Fundamentação sucinta da classificação:
VI. Consequências e riscos identificados
☐ Reputacionais
☐ Financeiros
☐ Operacionais
☐ Jurídicos
☐ Outros: ___
VII. Medidas adotadas ou propostas
☐ Medidas corretivas imediatas
☐ Participação disciplinar
☐ Comunicação a autoridade competente
☐ Reforço de controlos internos
☐ Formação/sensibilização
☐ Outras: ___
VIII. Sanção aplicada ou proposta
Tipo de sanção disciplinar (se aplicável):
Estado do procedimento:
☐ Em análise ☐ Em curso ☐ Concluído
IX. Encerramento
Data de conclusão do relatório:
Assinatura do responsável:
Nota. - O presente relatório é arquivado nos termos legais e pode ser objeto de comunicação ao MENAC, quando aplicável.
ANEXO II
Declaração de existência de conflito de interesses e pedido de escusa
Eu, abaixo assinado(a)___, (carreira e categoria) a exercer funções na___(identificar Unidade Orgânica) da Câmara Municipal de Tondela, declaro para os devidos efeitos que, tendo em conta ___ (concretizar a situação que no entender do(a) signatário(a) configura um eventual conflito de interesses inibidor da sua participação no procedimento em causa) considero que o meu envolvimento direto, atentas as funções que me estão atribuídas, no processo/procedimento ___, se encontra condicionado por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o plasmado no Código de Ética e Conduta do Município de Tondela, assim como nas demais disposições legais e regulamentares, não poderá participar no referido processo/procedimento.
Data: ___/___/___
Assinatura: ___
Recebido por (superior hierárquico/RCN): ___ Data: ___/___/___
ANEXO III
Formulário de registo e destino de ofertas institucionais
1 - Identificação do ofertante (nome/entidade): ___
2 - NIF: ___ Contacto: ___
3 - Identificação do destinatário (nome/cargo/função): ___
4 - Data de receção: ___/___/___ Local: ___
5 - Descrição da oferta (bem/serviço): ___
6 - Valor estimado (€): ___Critério de estimativa/consulta de mercado: ___
7 - Circunstância/motivo da oferta: ___
8 - Entregue ao serviço competente (data): ___/___/___
9 - Proposta de destino final (Comissão): ___
10 - Decisão sobre o destino final: ___
Assinaturas:
Destinatário ___
Serviço ___
Comissão ___
ANEXO IV
Declaração de conhecimento e aceitação do Código de Ética e de Conduta
Eu, ___, declaro que:
a) Tomei conhecimento integral do Código de Ética e de Conduta do Município de Tondela;
b) Comprometo-me a observar os princípios, valores e regras nele previstos, no exercício das minhas funções e no relacionamento com terceiros.
Data: ___/___/___ Assinatura: ___
319992553