- 1 -Os agentes do Município prosseguem exclusivamente o interesse público, abstendo-se de utilizar o cargo ou função para obter vantagens indevidas para si, para terceiros ou para interesses particulares.
- 2 -A atuação deve respeitar a Constituição, a lei, os regulamentos e as deliberações e orientações legítimas dos órgãos municipais, sem prejuízo do dever de recusa de ordens manifestamente ilegais.
Artigo 7.º — Prossecução do interesse público e legalidade
Vigente desde: 13/05/2026
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