- 1 -O presente Código integra o programa de cumprimento normativo do Município de Tondela, previsto no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, sem prejuízo de outros instrumentos internos em vigor, designadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e as normas e procedimentos do Sistema de Controlo Interno.
- 2 -A aplicação do presente Código deve articular-se com os mecanismos de prevenção, deteção e reação a riscos e irregularidades, incluindo a formação interna e os canais de denúncia, nos termos definidos no presente Código e nos instrumentos internos aplicáveis.
Artigo 6.º — Programa de cumprimento normativo e sistema de controlo interno
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026