- 1 -A atuação municipal deve ser transparente e verificável, garantindo-se a rastreabilidade de decisões, a fundamentação dos atos e o registo de procedimentos, nos termos da lei e das normas internas.
- 2 -Os agentes do Município colaboram com auditorias, ações de fiscalização e mecanismos de controlo interno e externo, prestando a informação devida, com rigor e tempestividade.
Artigo 9.º — Transparência e prestação de contas
Vigente desde: 13/05/2026
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