- 1 -Os agentes do Município exercem as suas funções com competência, dedicação e zelo, atualizando conhecimentos e respeitando procedimentos aplicáveis.
- 2 -Deve ser promovida a utilização eficiente dos recursos públicos, evitando desperdícios e assegurando a sustentabilidade ambiental e financeira das opções adotadas.
Artigo 10.º — Competência, zelo e eficiência
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