- 1 -O incentivo à natalidade visa a atribuição de um subsídio aos progenitores sempre que ocorra o nascimento de um/a filho/a.
- 2 -Para aceder ao apoio, um dos progenitores tem de satisfazer o disposto no artigo 3.º do presente regulamento, e o/a filho/a ser registado/a no Concelho de Manteigas e o agregado familiar não auferir um rendimento mensal per capita que ultrapasse 150 % o IAS.
- 3 -Na ausência de coabitação dos progenitores, deve requerer aquele que tiver de facto o recém-nascido ao seu cuidado, sendo considerados apenas os seus rendimentos para efeito do estipulado no número anterior.
- 4 -Para obtenção do apoio, os progenitores podem candidatar-se, conforme previsto no artigo 5.º do presente Regulamento e apresentar os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão dos progenitores e do(s)/a(s) irmão(s)/ã(s), se aplicável;
- b)Boletim de nascimento do recém-nascido;
- c)Última(s) declaração(ões) de IRS e respetiva(s) nota(s) de liquidação ou declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando a sua inexistência, de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, que comprove o estipulado na alínea a) do artigo 3.º ou a data de fixação no Concelho;
- e)Documento comprovativo do número internacional de conta bancária (IBAN).
- 5 -Os valores a atribuir serão os indicados a seguir:
- 5.1 -Primeiro/a filho/a - 1.000,00 euros;
- 5.2 -Segundo/a filho/a - 1.500,00 euros;
- 5.3 -Terceiro/a filho/a e seguintes - 2.000,00 euros, por cada filho/a.
- 6 -Os progenitores, cujos rendimentos mensais per capita ultrapassem os valores indicados no n.º 2 do presente artigo, poderão aceder ao apoio previsto em 5.3.
- 7 -O apoio à natalidade deverá ser solicitado até ao prazo máximo de 6 meses após a data do nascimento.
Artigo 14.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017