Regulamento de Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias - 4.ª Alteração (republicação)
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Manteigas e visa a criação de medidas de apoio, a conceder pelo Município de Manteigas, no âmbito da ação social, da educação, da saúde, do apoio à fixação da residência e à natalidade, identificando as condições de elegibilidade, benefícios a atribuir, compromissos a assumir, bem como a forma de candidatura.
Beneficiários
Podem beneficiar do Apoio Social e Incentivo à Fixação de Pessoas e Famílias os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes na área do Município de Manteigas.
Condições gerais de atribuição
Podem candidatar-se indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que, comprovadamente, satisfaçam as seguintes condições:
Divulgação
A listagem com o nome dos beneficiários, assim como os montantes atribuídos, têm a divulgação prevista na lei.
Candidaturas e análise
§ Único - Em casos devidamente justificados, poderá ser utilizado outro meio de pagamento.
Definições
C = R/12N
C -rendimento mensal per capita
R - rendimento anual ilíquido do agregado familiar, comprovado pela última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
N - número de elementos do agregado familiar à data da entrega do pedido, comprovado por certidão/atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência
Apoio à aquisição de manuais escolares
Apoio ao transporte de estudantes do Ensino Superior
Prémios de mérito escolar
Apoio à deficiência
Benefícios
Apoio à constituição da família
Apoio à fixação de residência
Apoio à natalidade
Apoio social na prestação de serviços municipais
Na prestação de serviços municipais, designadamente no abastecimento de água em baixa às populações, na recolha de resíduos sólidos urbanos e no saneamento e outros previstos no Regulamento de Tabela de Taxas, poderão ser atribuídos, com o objetivo de se minimizarem os custos, apoios sociais aos respetivos utentes, privilegiando os estratos mais desfavorecidos, mediante deliberação camarária sustentada em proposta do Executivo em que sejam fixados os critérios genéricos fundados na situação periférica, na interioridade do Concelho, nos baixos rendimentos da esmagadora maioria das famílias e nos custos de alguns serviços municipais.
Objetivo e definição do apoio
Beneficiários
Podem requerer a comparticipação na aquisição de medicamentos indivíduos que satisfaçam as seguintes condições:
Candidatura e análise
Atribuição do apoio
Competência e procedimento do Município de Manteigas
No âmbito da concretização do apoio à aquisição de medicamentos, compete ao Município de Manteigas.
Obrigação dos beneficiários
Cessação do direito ao apoio
Fiscalização
Atualização dos incentivos
A Câmara Municipal poderá atualizar os valores indicados e os apoios descritos, caso se venha a justificar.
Omissões do regulamento
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação nos termos legais.
7 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.
310775628