- 1 -Dentro da unidade cemiterial o(s) agente(s) funerário(s) ou seu(s) representante(s) terão de seguir as orientações dos funcionários cemiteriais.
- 2 -Na contrariedade do disposto no número anterior e sem prejuízo da serenidade pretendida no respetivo espaço o(s) agente(s) funerário(s) ou seu(s) representante(s) será(ão) acompanhado(s) até ao exterior da unidade cemiterial.
Artigo 101.º — Agentes Funerários
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019