- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal da Nazaré ou seus órgãos e agentes, aos serviços cemiteriais, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Os serviços cemiteriais reservam-se o direito de poder fiscalizar a utilização dada aos jazigos cabendo aos seus concessionários, ou seus representantes, facultar essa inspeção.
- 3 -Quando a fiscalização seja impedida, por ação ou omissão, poder-se-á proceder à mesma ainda que se torne necessário forçar os respetivos acessos.
Artigo 105.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019