Regulamento dos Cemitérios Municipais
Objeto e Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Transporte de restos mortais de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossários;
Remoção de cadáver para local diferente daquele em que foi verificado o óbito;
Mudança de restos mortais entre prateleiras de um mesmo jazigo particular, ou entre compartimentos municipais;
Legitimidade
Finalidade
Organização
O espaço do cemitério é organizado sempre que possível da seguinte forma:
Funcionamento
Afetos ao funcionamento normal dos cemitérios existirão serviços de receção e inumação de cadáveres, serviço de atendimento e serviços de registo e expediente geral, funcionando em conformidade com os horários estabelecidos para estes serviços nos respetivos locais.
Horário
Serviço de Receção e Condições para a Inumação de Cadáveres
Serviços de Registo e Expediente Geral
Remoção
Transporte
Locais de Inumação
Modos de Inumação
Prazos de Inumação
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Abandono de Cadáver e Ossadas
Autorização de Inumação
Tramitação
Registo
O documento referido no número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério e o local da inumação.
Insuficiência da Documentação
Produto Biológico
Os cadáveres a inumar (adultos ou crianças) serão encerrados em caixões no interior dos quais se colocará um produto de decomposição de cadáveres, conforme se trate de caixões de madeira ou de zinco.
Sepultura Comum não Identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Dimensões das Sepulturas
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1,00 m
Organização do Espaço
Inumação de Crianças e Nados Mortos
Além de talhões privados que se considerem justificados, existirão secções e ou talhões para os enterramentos de crianças separadas dos locais que se destinam aos dos adultos.
Classificação de Sepulturas
Sepulturas Temporárias
Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do presente Regulamento, é proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de chumbo, zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua decomposição.
Sepulturas Perpétuas
Taxas
As taxas para inumações e exumações em sepulturas perpétuas são as constantes da Taxas e Licenças do Município da Nazaré em vigor.
e Municipais
Espécies de Jazigos
Inumação em Jazigo
Inumação de Crianças em Ossários Particulares e Municipais
Os ossários particulares e municipais poderão igualmente servir para a inumação de corpos de crianças, desde que as dimensões dos caixões o permitam.
Depósito
As ossadas a depositar em jazigos e ossários, serão encerradas em urnas de madeira ou outro material adequado, podendo uma mesma urna conter mais de uma ossada, desde que fiquem separados por divisórias interiores e devidamente identificados.
Modo de Depósito
Em cada compartimento de ossário Municipal, poderá depositar-se:
Uma ou duas ossadas, desde que, no segundo caso estejam acondicionadas nos termos do artigo 35.º, ficando sujeitas às taxas em vigor por cada ossada;
Um corpo de criança, quando as dimensões do caixão exterior o permitam;
Os restos mortais cremados de um ou mais finados desde que, no segundo caso, sejam acondicionados nos termos do artigo 35.º ficando sujeitos às taxas em vigor, por cada um deles.
Urnas
O depósito das cinzas de restos mortais cremados ou incinerados será feito em urnas confecionadas com material indestrutível ou de difícil corrosão.
Nichos ou Columbários e Jardim de Cinzas
Além das jazidas que, nos termos dos artigos anteriores do presente capítulo, podem ser dadas aos restos mortais cremados ou incinerados, estes poderão ser também depositados em nichos ou columbários, caso venham a existir.
As cinzas podem ser depositadas nos espaços de jardim perpétuo, em recipiente biodegradável, com uso ou não de semente de planta. Nos espaços definidos podem ser colocadas sementes de árvore, de espécie a indicar pelos serviços, nos restantes só podem ser colocadas sementes de plantas.
Deteriorações
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa do cemitério
A entidade responsável pela administração do cemitério pode ordenar a cremação de:
Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais de cremação
A cremação é feita em local que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos Interessados
Exumação de Ossadas em Caixões Inumados em Jazigos
Ossadas Exumadas
As ossadas exumadas de caixão de chumbo ou zinco que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura, nos termos do n.º 3 do artigo 39 º, serão depositadas no jazigo originário ou no local acordado com os serviços do cemitério.
Abertura de caixão de metal
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Concessão
Pedido
Legitimidade
Decisão da Concessão - Demarcação
Alvará de Concessão
Abertura Forçada de Jazigo
O concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de transladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sendo lavrado auto do que ocorrer.
Proibição de Negócio
Concessão em Hasta Pública
Prazos de Realização de Obras
Autorizações
Trasladação de Restos Mortais
Obrigações do Concessionário de Jazigo ou Sepultura de Concessão
Apresentação do Título ou Alvará
Os concessionários de jazigos ou sepulturas, ou seus representantes, são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos, sob pena de lhes ser vedado o uso e fruição daqueles.
Fiscalização
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, cujo modelo consta do Anexo V do presente Regulamento, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Transmissão por Morte
Transmissão por Ato entre Vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito pelos serviços e entregue prova do mesmo ao requerente.
Abandono de Jazigo, Sepultura ou Ossário
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal da Nazaré em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar serão mantidos na posse da Câmara Municipal da Nazaré.
Conceito
Declaração de Prescrição
Realização de Obras
Demolição
Alienação de Jazigos Abandonados
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal, nos termos do artigo 76 º, e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter, poderão ser alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Câmara Municipal resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Restos Mortais não Reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara Municipal da Nazaré para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias úteis sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado no Capítulo X aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas e ossários.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos Jazigos
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Ossários Municipais
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40m
Jazigos
Socos - 0,12 m
Paredes (frente, laterais e costas) e pisos - 0,10 m
Cobertura - 0,05 m
Degraus ou bases - 0,20 x 0,20 m
Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,05 m
Socos - 0,10 m
Paredes (frente, laterais e costas) e pisos - 0,06 m
Cobertura - 0,03 m
Degraus ou bases - 0,15 m
Prateleiras - 0,03 m
Requisitos das Sepulturas Perpétuas
Limpeza e Conservação
A execução de obras que impliquem modificação arquitetónica ou utilização de novos materiais ou cores, carece de autorização do Presidente da Câmara Municipal, devendo o respetivo requerimento ser acompanhado de memória descritiva:
Obras de Conservação Obrigatórias
Desconhecimento da Morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal da Nazaré ou nos serviços do cemitério a morada atual no prazo de sessenta dias úteis após a mudança, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 3 do artigo anterior.
Casos Omissos
A tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais Funerários
Embelezamento
Autorização Prévia
A realização de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal da Nazaré e à orientação e fiscalização desta. Devendo para tal ser solicitada autorização por escrito e paga a respetiva taxa, exceto se a intervenção for de pequena significância e para repor o estado original.
Competência
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal da Nazaré.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local.
Entrada de Viaturas Particulares
Viaturas e Maquinaria Municipais, de Empresas Municipais ou das Juntas de Freguesia
Proibições no Recinto Cemiterial
No recinto de cemitério é proibido:
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, ossários e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a autorização do respetivo encarregado da unidade cemiterial, o qual fará registo da permissão.
Realização de cerimónias
Incineração de Resíduos Cemiteriais
Os resíduos cemiteriais que tenham contido corpos ou ossadas, devem ser encaminhados para destino final apropriado.
Talhões Privados ou Espaços Equiparados
Os talhões privados ou espaços equiparados, correspondentes à Associação de Bombeiros, Liga de Combatentes da Grande Guerra, ou outras instituições/associações e as famílias com idênticos talhões ficam sujeitos ao regime estipulado por este Regulamento exceto os que tenham "praxis" mortuárias diferentes.
Transporte
Os restos mortais serão transportados em braços ou em transporte adequado para o efeito no interior da unidade cemiterial, até ao local de inumação acompanhados de um representante da Agência encarregada do funeral.
Agentes Funerários
Concessão
Horários
Os concessionários terão de se reger pelo horário e outras disposições inerentes à unidade cemiterial.
Deveres dos Concessionários de Serviços
Fiscalização
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e a aplicação das coimas cabe ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, podendo no entanto, ser delegada.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Destino do produto das coimas
Direito Subsidiário
Em tudo que não estiver previsto neste capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto:
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas de concessão constam na Tabela de Taxas e Licenças do Município da Nazaré.
Alteração dos Prazos de Exumação
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação dos órgãos competentes com base na lei geral.
Direito Subsidiário
Em tudo não especialmente previsto neste Regulamento recorrer-se-á à lei geral e aos princípios gerais de direito.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento do Cemitério Municipal da Nazaré aprovado pela Câmara Municipal da Nazaré em reunião ordinária do dia 29 de Junho de 1998 e pela Assembleia Municipal na mesma data.
Regime Transitório
As disposições contidas no capítulo XI secção I e secção II serão aplicáveis às novas ocupações que se vierem a verificar após a entrada em vigor do presente regulamento.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a data da respetiva publicação no Diário da República, considerando-se revogada toda a legislação incompatível com o disposto no presente Regulamento.
ANEXO I
Requerimento para Inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para Exumação de Cadáver
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para Trasladação de Cadáveres ou Ossadas
(ver documento original)
ANEXO IV
Requerimento para Concessão de Terreno, Ossário ou Jazigo
(ver documento original)
ANEXO V
Requerimento para Transmissão de Jazigos e Sepulturas Perpétuas
(ver documento original)
ANEXO VI
Requerimento para Construção de Jazigo, Colocação de Campa e Nivelamento
(ver documento original)
ANEXO VII
Requerimento para Colocação de Sinal Funerário ou Embelezamento de Construção Funerária
(ver documento original)
ANEXO VIII
Declaração sob Compromisso de Honra
(ver documento original)
ANEXO IX
Requerimento para Utilização da Casa Mortuária sem Inumação
(ver documento original)
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