- 1 -O prazo de exumação fixado à data da entrada em vigor do presente regulamento é de três anos.
- 2 -No caso previsto no número anterior e para efeitos de exumação, atingido o prazo fixado pelo presente regulamento seguem-se os procedimentos previstos.
Artigo 112.º — Alteração dos Prazos de Exumação
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019