- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados à Câmara Municipal da Nazaré na Secção de Taxas e Licenças, previamente à inumação, salvo de a mesma ocorrer no fim-de-semana em que será no dia útil seguinte.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, será expedida guia de modelo previamente aprovado cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que ao encarregado do cemitério, ou funcionário que o substitua, seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior, salvo justificação plausível e autorizado pelo responsável do cemitério.
- 4 -O boletim de óbito ficará arquivado no Gabinete de Ambiente.
Artigo 18.º — Tramitação
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019