- 1 -A trasladação é solicitada à Câmara Municipal da Nazaré, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3. º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta em Anexo III deste Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Câmara Municipal da Nazaré remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, serão usados, designadamente a notificação postal ou a comunicação via fax.
Artigo 48.º — Competência
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019