Afetos ao funcionamento normal dos cemitérios existirão serviços de receção e inumação de cadáveres, serviço de atendimento e serviços de registo e expediente geral, funcionando em conformidade com os horários estabelecidos para estes serviços nos respetivos locais.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019