Os concessionários de jazigos ou sepulturas, ou seus representantes, são obrigados a apresentar os respetivos títulos ou alvarás, sempre que os mesmos lhes sejam exigidos, sob pena de lhes ser vedado o uso e fruição daqueles.
Artigo 63.º — Apresentação do Título ou Alvará
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019