As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, cujo modelo consta do Anexo V do presente Regulamento, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Artigo 65.º — Transmissão
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019