- 1 -Os cemitérios municipais funcionam todos os dias das 08:00 às 18:00 horas no horário de verão e das 08:00 às 17h30 no horário de Inverno, podendo o horário ser alterado por deliberação de Câmara Municipal da Nazaré. A mudança do horário de Verão para Inverno dá-se com a mudança da hora.
- 2 -A hora de encerramento será anunciada com 30 minutos de antecedência, não sendo permitida a entrada de público a partir desse momento.
- 3 -Os cadáveres que se pretenda que deem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão na casa mortuária, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Câmara Municipal da Nazaré ou vereador do pelouro, poderão ser imediatamente inumados.
- 4 -Aos Sábados, Domingos, Feriados, os serviços limitam-se à receção e inumação dos restos mortais e a questões de informação.
- 5 -As inumações deverão ser marcadas nas unidades cemiteriais no dia anterior à execução das mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal ou vereador do pelouro, os restos mortais poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 7.º — Horário
Vigente desde: 01/07/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019